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A Ordem dos Músicos do Brasil, Entidade Autônoma de auxilio a Administração Pública Federal (Autarquia Federal), Criada pela Lei Federal nº 3. 857 de 22 de Dezembro de 1960, e dispõe sobre o Reconhecimento e a Regulamentação da Profissão de Músico.
A Ordem dos Músicos do Brasil está presente em todo o Território Nacional com 01 Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais.
No Brasil existe apenas 2 Ordens:
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e OMB - Ordem dos Músicos do Brasil
É privilégio pertencer a Ordem dos Músicos do Brasil que desenvolve suas atividades baseadas no Artigo 1º da lei que a criou.
Art. 1º
Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão de músico, mantidas as atribuições específicas do Sindicato respectivo.
A Seleção (Que se refere à Habilitação)
A Disciplina (Que se refere à Ética Profissional)
A Defesa (Que se refere aos Procedimentos Jurídicos e Promocionais)
A Fiscalização (Que se refere ao Exercício da Profissão)
Há uma grande discursão e uma grande polemica, sobre: Carteira de Músico, Anuidade, Fiscalização e Benefícios.
Não podemos considerar umas coisas e desconsiderar outras, uns alegam que precisam da carteira para poder trabalhar, outros desconsideram a carteira e a anuidade, alegando a falta de benefícios.
Na realidade há uma grande desinformação em tudo isso, aos músicos foi ensinado que a Ordem não traz nenhum benefício, só cobrar, e como grande parte dos nossos músicos não têm instrução o suficiente para entender certas questões, e por outro lado não houve um trabalho de esclarecimento por parte da Ordem, por isso que essa discursão ainda não acabou, mais, vamos por parte.
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