Precisamos saber e entender que a OMB é um Conselho de Classe, assim como: OAB, CREA, CRM, CRO, CRC, COREN e tantos outros.
A clandestinidade só traz prejuízo ao músico profissional na subtração dos seus direitos.
A Anuidade é a fonte de custeio estatuída por Lei aos Conselhos e Ordens, os quais não possui nenhum Aporte Financeiro do Estado.
No caso da Ordem dos Músicos a fixação das Anuidades Corporativas está prevista no Artigo 5º letra “j” da Lei Federal nº 3.857/60.
As Anuidades pagas pelos Filiados, é parte do Patrimônio do Conselho Regional e está prevista no Artigo 15 alínea “c” da Lei Federal nº 3.857/60.
A Anuidade é a garantia dos direitos individuais ao exercício profissional e em benefício do interesse público.
A Anuidade paga pelo músico é responsável pela manutenção e funcionamento do Conselho, você já pensou o que representa manter um Conselho? Confira nossas responsabilidades básicas.
Responsabilidades básicas com a manutenção do Conselho: Salário de funcionários, obrigações sociais, aluguel, água, luz, telefone, Internet, material de escritório, material de limpeza, material de consumo, manutenção de computadores e ar condicionado, fiscalização, combustível, correios, divulgação, viagens, estadias, convênios e etc.
Precisamos contar com a compreensão de todos aqueles que participam direta ou indiretamente da cultura musical de nosso estado.
O cumprimento de nossas obrigações, nos levará a uma posição mais confortável, uma vez que temos um grande percentual de inadimplência e precisamos equacionar melhor nossa situação para que possamos oferecer mais aos nossos filiados.