Tanto se pergunta pelos Benefícios, há Benefícios sim, Diretos e Indiretos, confira!
Os Benefícios a que os músicos tanto se referem, são os Benefícios Indiretos que são atribuições específicas do Sindicato respectivo, que também está previsto no Artigo 1º da Lei Federal nº 3.857/60.
O Sindicato será o articulador de convênios de Benefícios Indiretos tais como: Plano de Saúde Médico e Odontológico, Farmácias, Óticas, Auto Peças, Super Mercado, Posto de Combustível, Escola de Música, Lojas de Instrumentos e Equipamentos Musicais etc.
A Lei Federal nº 3.857/60 que criou a Ordem dos Músicos do Brasil traz vários Benefícios Diretos da mais alta relevância.
1 – O reconhecimento e a Regulamentação da Profissão de Músico;
2 – O reconhecimento do Tempo de Serviço para Aposentadoria;
3 – Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional;
4 – Assumir Cargo Público em função específica de Músico;
5 – Procedimentos Jurídicos e Promocionais.
O Conselho Regional do Estado de Alagoas, já concluiu as negociações e traz o seu 1º Benefício Direto, trata-se do Plano de Saúde e da Assistência Funeral ao Filiado em dia com suas obrigações, ficando o mesmo isento do pagamento de sua Anuidade aos 65 anos, sem o risco de perder o Benefício
O Conselho Regional do Estado de Alagoas, disponibiliza a seu afiliado outros Benefícios Direto, trata-se dos Cursos de Capacitação Profissional, Aulas de Instrumentos, Oficinas, Workshop etc.
Direito a Gratuidade de 50% em Shows (lei estadual que depende de aprovação pela Assembléia Legislativa, aguarde).