A Carteira de Músico é um instrumento de comprovação do tempo de serviço Profissional junto a Previdência Social para efeitos de Aposentadoria

A Carteira de Músico comprova que o cidadão tem profissão definida por Lei.

A Carteira de Músico é documento de porte obrigatório do profissional em serviço.

A Carteira de Músico é uma Cédula de Identidade e tem Fé Pública em todo Território Nacional.

A Carteira de Músico é o documento legal que qualifica o profissional da música, e o reconhece juridicamente.
A Carteira de Músico remete o profissional habilitado a desfrutar os benefícios que a lei lhe confere (veja em benefícios)

A Carteira de Músico está vinculada ao Parágrafo 1º do Art. 28 no que se refere às alíneas “f e g” da Lei Federal nº 3.957/60

Artigo 28.
É livre o exercício da profissão de Músico, em todo o território nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições estipuladas na Lei.

Parágrafo 1º
Aos músicos a que se refere às alíneas “f e g” deste artigo será concedido Certificado que os Habilite ao exercício da Profissão.

Alínea "g"
Os músicos que foram aprovados em exames prestados perante Banca Examinadora, constituída de três especialistas, no mínimo, indicados pela Ordem e pelo Sindicato local.

 
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