Fiscalização leva consigo a disciplina e a defesa da classe em proteção aos músicos habilitados e adimplentes, assim como a sociedade, que deverá consumir serviços de qualidade e regulamentado por lei.

A Fiscalização do exercício da profissão de músico, está prevista no Artigo 14 letra "c" da Lei Federal nº. 3.857/60.

A atuação da Fiscalização está prevista no Artigo 59 letras "a,b,c,d" da Lei Federal nº. 3.857/60.

Todo e qualquer evento com a utilização de música ao vivo é objeto da nossa Fiscalização.

Artigo 18 - Todo aquele que, mediante anúncios, cartazes, placas, cartões comerciais ou quaisquer outros meios de propaganda, se propuser ao exercício da profissão de músico, em qualquer de seus gêneros e especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.

Dentro do nosso campo de ação profissional, há uma Cadeia formada por 4 Partes: A Ordem, Os Músicos, Os Grupo Musicais, As Casas de Shows e Similares Tanto o Grupo Musical, como as Casas de Shows e Similares, deverão contratar músicos ou grupos musicais respectivamente, depois que os mesmos apresentarem sua regularização junto a Ordem dos Músicos.

O músico deverá estar respaldado por Habilitação Profissional, Contrato de Trabalho ou Nota Contratual, para ter a garantia dos seus direitos profissionais assegurados.

A Nota Contratual é o Instrumento legal de proteção do Contratado e do Contratante. (NÓS A FORNECEMOS GRATUITAMENTE).

Contratos combinados verbalmente está sem garantia, e sem cobertura jurídica.

Portaria Ministerial 3.347/86 - Contrato de Trabalho ou Nota Contratual, exigidos pelo Ministério do Trabalho, na contratação da prestação de serviços de Músicos. Art. 1º, 2º e 3º.

Portaria Ministerial 3.347/86 - Contratantes deverão providenciar visto de Contrato de Trabalho ou Nota Contratual junto a OMB Art.7º

Portaria Ministerial 3.347/86 - O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria sujeitará aos infratores as sanções prevista em Lei Art. 9º

A utilização destes procedimentos remeterá Músicos e Contratantes a uma nova consciência, uma vez que música é diversão para quem a consome, mas para quem a contrata, e para quem a executa, é trabalho.

Se cada um, assumir e cumprir sua responsabilidade, grande parte dos problemas que hoje enfrentamos serão solucionados.

 
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