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Port. Minist. 3.347/86
Lei Federal 6.533/78
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Lei Federal 3.857/60
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ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL
Conselho Regional do Estado de Alagoas
Rua Comendador Palmeira, 649 - Farol - Maceió/AL
CEP 57051-150 FONE (82) 3221-5236 / 3033-7672
Contratante *
CNPJ
INSS
*
Endereço do Contrtante *
Fone
*
Bairro *
Cidade *
CEP
Estado *
*
*
*
Contrata os serviços dos profissionaeis relacionados neste documento, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OS CONTRATADOS
Se obrigam a prestar seus serviços nos locais abaixo indicados nas datas e horários relacionados com intervalo de
min.
Data
*
Hora
*
Local
*
Cidade
*
Estado
*
Endereço
*
Data
Hora
Local
Cidade
Estado
Endereço
Data
Hora
Local
Cidade
Estado
Endereço
Data
Hora
Local
Cidade
Estado
Endereço
Data
Hora
Local
Cidade
Estado
Endereço
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATANTE
Pagará em contrapresentação a importância mencionada neste documento, individualmente, a qual será acrescida dos adicionais a que fizeram jus, inclusive repouso semanal correspondente, mediante recibo discriminativo, com cópia para os contratados, até o término do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE
Se obriga a pagar aos CONTRATADOS, quando para o desempenho de seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, até respectivo retorno.
NOTA CONTRATUAL, firmada em razão de
(mencionar no
caso de substituição, a quem ou se para serviço eventual) vai assinada pelas partes contratuais para todos os efeitos da legislação em vigor.
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